101. Comprei euros e dólares em 2006. Como declaro? (R.C.). R - Na coluna Ano de 2006 da ficha Bens e Direitos, informe o valor em reais do saldo em moeda estrangeira existente em 31 de dezembro de 2006, apurado com base no custo médio ponderado.
102. O contrato particular e a escritura de compra de imóvel são de 2006, mas o registro em Cartório de Imóveis é de 2007. Devo declarar neste ano? (A.S.). R - Sim. Considere a data de compra. Informe o imóvel na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe o valor pago no ano passado.
103. Como declaro, no modelo simplificado, pagamento feito a advogado? (C.C.).R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe nome, CPF e valor pago ao advogado. Não preencha as colunas de 2005 e de 2006.
104. Condomínio deve reter imposto sobre a renda das pessoas físicas que lhe prestam serviços, quando os valores pagos superam o limite de isenção? (H.J.).R - Sim, mas somente dos assalariados, ou seja, aqueles com vínculo de emprego.
105. Recebi R$ 4.000 de devolução de empréstimo compulsório pela compra de carro em 1986. Foi retido IR de R$ 120 e paguei R$ 800 a advogado. Como declaro? (D.L.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor de
R$ 3.200 (R$ 4.000 menos R$ 800). Informe também os R$ 120 do IR retido.
106. Comprei imóvel em 2006 por R$ 180.000, com entrada de R$ 40.000 (valor doado por meu pai). Não obtive sucesso no financiamento, e meu pai conseguiu empréstimo em seu nome e pagou ao vendedor. Já tenho a escritura definitiva. Como declaro? (L.A.). R - Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), informe os R$ 140.000 emprestados por seu pai (deixe em branco a coluna de 2005). Os R$ 40.000 doados são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e Direitos (código 11), informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Lance os R$ 180.000 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005).
107. Tenho de preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Os ganhos em operações com ações foram inferiores a R$ 20.000, portanto isentos. Mas o programa da Receita calcula 15% e informa como IR devido. Como procedo? (C.R.). R - Clique sobre a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis para abrir a tela de informações a serem digitadas. Declare na coluna Informados pelo Contribuinte, linha A, que transportará os dados para a referida linha 04.
108. Como declaro saque do FGTS na aposentadoria? E os rendimentos até outubro de 2006 e, depois, os do INSS e previdência privada? (A.M.). R - O FGTS é lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo). As rendas da aposentadoria e os resgates da previdência privada são declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
109. Vendi terreno sem ganho de capital. Como declaro? (P.R.). R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Dê baixa do terreno na ficha Bens e Direitos, informando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2006.
110. Meus dois filhos, meus dependentes, receberam imóvel doado por tia. Como declaro? Posso alterar valor de imóvel, indicando o valor real de mercado? (R.B.). R - Informe o valor do imóvel na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 13). Descreva o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, indicando tratar-se de doação para os filhos. Na coluna Ano de 2006, informe o valor da escritura, uma vez que não é permitido atualizar o valor dos bens a preço de mercado. Doação não está sujeita ao IR, mas poderá estar sujeita ao pagamento do ITCMD (imposto estadual).
111. Comprei imóvel com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como declaro? (P.G.). R - Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do modelo completo; no simplificado, na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular.
112. Minha mãe recebeu R$ 8.490 do INSS como aposentadoria e R$ 9.542 como pensão. Os dois rendimentos são isentos. Ela precisa declarar? (G.S.). R - Sim, pois a renda dela supera o limite de isenção. No modelo completo, informe R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis; no simplificado, na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2). O excedente, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular (em ambos os modelos).
113. Minha mãe tem 77 anos, é aposentada, e vendeu imóvel por R$ 300.000, comprado em 1970. Ela é isenta. Como declara? (R.M.). R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Ela pode declarar no modelo completo ou no simplificado. Se esse era o único imóvel dela, o ganho (isento) será transportado para a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Se não era, o programa Gcap indicará o valor do ganho de capital a ser pago.
114. Minha mulher não tem renda própria e os bens dela são declarados em conjunto comigo. Os pais dela moram conosco. Como sou titular da declaração, posso colocá-los como dependentes? (R.C.) R - Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto com sua mulher. Declare-os na ficha Dependentes (código 31).
115. Valor recebido por via judicial relativo a revisão de aposentadoria não seria rendimento tributado exclusivamente na fonte, uma vez que já houve retenção de 3%? (J.C.). R - Não. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, informando nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido e o IR retido na fonte.
116. Comprei apartamento por R$ 28.000, financiado em 15 anos pela Caixa. Usei R$ 7.200 do FGTS. Como declaro? (G.F.). R - Declare o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 11), indicando o financiamento e o nome e o CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2005. Na de 2006, informe o valor pago até o final do ano passado (FGTS mais prestações). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo), informe os R$ 7.200.
117. Sou aposentado, 85 anos, renda inferior a R$ 14.992. mas tenho imóvel de R$ 100.000. Preciso declarar? (C.S.). R - Sim. Use o modelo completo ou o simplificado, declarando a renda e todos os bens e direitos.
118. Pagamentos de aluguel e de IPTU podem ser lançados para dedução no IR? (N.S.). R - Não, pois não há previsão legal para tais abatimentos.
119. Vendi imóvel e paguei imposto sobre o ganho de capital. Como declaro o valor do IR pago? (V.B.). R - Preenchendo o programa Gcap2006, o ganho de capital será transportado para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não existe linha específica para informar o IR pago, uma vez que ele não é restituído. O valor transportado para a ficha é o do ganho menos o IR pago.
120. Em dezembro de 2006 firmei contrato de compra e venda de imóvel. Paguei R$ 20.000 com recursos de aplicação financeira. O restante será pago em 2007. Como declaro, se o imóvel ainda não está em meu nome? (L.S.). R - Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos a compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe os R$ 20.000.
121. Fiquei 40 dias em licença-saúde e recebi auxílio-doença do INSS. Como declaro? (S.D.). R - Tanto no modelo completo como no simplificado, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular a fonte pagadora, o CNPJ, o valor recebido e o IR retido (se for o caso).
122. Autônomo recebe de pessoas físicas dentro do limite mensal de isenção. Pode lançar a renda mesmo sem ter cópia dos recibos? (R.C.). R - Sim. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, informando pelo mês do recebimento.
123. Comprei e vendi terreno no mesmo ano. Como declaro? (S.R.). R - Na ficha bens e Direitos, código 13, informe na coluna Discriminação os dados de compra e venda (com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores pago e recebido). Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006.
124. Vendi apartamento por R$ 150.000 (era declarado por R$ 100.000). Comprei outro por R$ 450.000. Como declaro? (E.F.). R - Dê baixe no apartamento vendido na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informando nome, CPF do comprador e os R$ 150.000 (deixe em branco a coluna Ano de 2006). Preencha o programa Gcap2006 para verificar se há ganho de capital (os dados serão transportados para a declaração; é provável que não haja ganho -você comprou outro, mas não informou quanto tempo depois da venda). Abra um novo item na mesma ficha e informe a compra do apartamento, com nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2006, indique o valor pago no ano.
125. Qual o código para pagar o carnê-leão referente a aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (J.P.). R - No caso de aluguéis recebidos de pessoas físicas é 0190. Os de pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção na fonte.
126. Qual o código para declarar, como despesas médicas, gastos com estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental? (C.D.M.). R - É o 9. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor pago no ano.
127. Recebi quitação de previdência privada, com IR na fonte. Posso lançar 50% na minha declaração e 50% na da minha mulher? Posso fazer o mesmo com o IR retido? (E.I.). R - Não. Declare toda a renda e o IR retido na sua declaração.
128. Sou curadora de um irmão com 75 anos, meu dependente, que recebeu R$ 4.000 do INSS. Esse valor é isento devido à idade? (J.N.). R - Sim. Informe-o na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
129. Como declaro dívidas de contratos de consignação e de empréstimos? Posso abater os encargos pagos no ano? (V.T.). R - Preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais nos casos em que o valor superava R$ 5.000. Não.
130. Como declaro, no modelo simplificado, devolução de empréstimo compulsório pela compra de veículo em 1986, com pagamento a advogado e IR retido? (C.R.)R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o nome da fonte pagadora e o valor total menos o que foi pago ao advogado. Informe também o imposto retido na fonte para eventual restituição.
131. Recebo aposentadoria isenta devido a doença grave. Declaro em conjunto com minha mulher -ela tem rendimentos próprios de investimentos financeiros. Os rendimentos dela também são todos abrangidos pelo mesmo benefício? (G.P.).R - Não. A isenção abrange somente a sua aposentadoria. Pode ser que, no caso de vocês, dependendo da renda dela, seja mais vantajoso fazer declarações separadas.
132. Sou viúva há dois anos. Tenho oito imóveis alugados e recolho carnê-leão sobre 50% da renda em meu nome e 50% em nome do espólio. Poderei a partir de 2007 recolher 100% em meu nome? O espólio pode doar/emprestar aos filhos a renda dos aluguéis de 2006? (W.M.).R - Não. Mantenha 50% dos rendimentos dos bens em comum em cada declaração. Aguarde o formal de partilha para determinar quais bens pertencerão a você definitivamente. Não, pois só com o alvará judicial o espólio pode dispor de seus bens e rendimentos.
133. Recebi R$ 8.884 do INSS, paguei advogado e tive retenção de imposto na fonte. Como declaro no modelo simplificado? (L.O.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular os R$ 8.884 menos o valor pago ao advogado. Informe também o imposto retido.
134. Onde declaro valor do ITBI recolhido na compra de casa? E o valor pago ao tabelião? (B.E.).R - Só o ITBI pode integrar o valor da casa. Na ficha Bens e Direitos, informe a casa e, na coluna de 2006, indique o valor pago pela casa mais o ITBI. Os valores pagos ao tabelião não são declarados.
135. Tive três empregadas domésticas em 2006, com as rescisões contratuais legalmente pagas. Como declaro? (B.E.).R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 18), informando o NIT de cada uma delas. O valor dedutível corresponderá à soma das contribuições mensais de 12% sobre um salário mínimo. Observe que o valor total da dedução não poderá superar R$ 536.
136. Pai e mãe sem renda podem ser dependentes da filha, mesmo tendo bens acima de R$ 80.000? No caso, quem declara os bens? (S.L.).R - Podem ser dependentes, desde que tenham real dependência econômica. Mesmo tendo bens acima de R$ 80.000, estes podem ser declarados na ficha Bens e Direitos da declaração do titular, no caso, a filha. Na descrição dos bens, ela deve mencionar que se trata de bens dos dependentes.
137. Vendi ações compradas entre 1987 e 2003. Recebi R$ 20.000, no total. Como calculo o lucro líquido e o imposto devido? (C.B.).R - Preencha o programa Gcap2006, item Participação Societária. Os valores serão transportados para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
138. Troquei meu carro usado por outro, em loja. Como declaro? (N.P.).R - Na ficha Bens e Direitos, dê baixa no veículo dado como entrada, informando a troca na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2006. Em novo item, informe a compra do novo carro. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago no ano (valor do carro dado como entrada mais pagamento em dinheiro).
139. Como declaro resgate de PGBL? E novos pagamentos em previdência privada? (A.H.).R - Informe o valor resgatado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. As novas aplicações são informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 13).
140. É preciso declarar pagamento de aluguel, mesmo não interferindo no cálculo do imposto? (A.B.).R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 23). A Receita cruzará sua informação com a da declaração do beneficiário para saber se ele informou o recebimento dos valores.
141. Como declaro rendimentos, registrados em carteira de trabalho, de dependentes? (D.G.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes. Essa renda será somada à sua para cálculo do imposto devido. Observe que, dependendo da renda dos dependentes, pode ser que seja mais vantagem fazer declarações separadas.
142. Tenho direito a restituição. Posso aproveitar e abater doação feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de minha cidade? (L.B.).R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 15). O sistema aproveitará o incentivo, deduzindo-o do valor do imposto devido (e não do imposto a pagar).
143. Comprei jazigo em cemitério particular. Como declaro? (D.C.).R - Declare na ficha Bens e Direitos (código 19). Na coluna Situação em 2006, informe o valor pago no ano passado.
144. Recebo aluguel pago por pessoa jurídica. A administradora retém 10% como taxa de administração. Como declaro? (J.M.).R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, o valor recebido (aluguel menos os 10%). Informe também o valor do imposto retido na fonte (se for o caso).
145. Comprei, em 2005, cotas do fundo PIBB. No ano passado, declarei o valor original da compra. Continuo com as mesmas cotas. Como declaro? (P.C.).R - Mantenha o valor original informado no ano passado.
146. Recebi mais de R$ 50.000 de FGTS em janeiro de 2006 por demissão em dezembro do ano anterior. Ainda estou desempregado. Como declaro? (V.C.).R - Você é obrigado a declarar por ter rendimentos isentos acima de R$ 40.000. Informe o FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Use o código 000 (Outras ocupações não especificadas anteriormente) como ocupação principal.
147. Informando o CPF do cônjuge no modelo simplificado ele fica dispensado de fazer a declaração de isento no segundo semestre? (L.L.).R - Sim. Basta informar o número do CPF.
148. Tive carro roubado em 2006. Recebi R$ 13.000 da seguradora. Comprei carro zero pagando R$ 20.000 de entrada e 24 prestações de R$ 500. Como declaro no modelo simplificado? (M.B.).R - Dê baixa do veículo roubado na ficha Bens e Direitos -informe o roubo na coluna Discriminação e deixe em branco a coluna de 2006. Crie novo item (código 21) e informe a compra na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago em 2006 (R$ 20.000 mais as parcelas). Não preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais.
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