sexta-feira, 20 de abril de 2007

Declaração Autonomo

A Receita estima que 18 milhões de trabalhadores autônomos devam entregar a declaração de imposto de renda este ano. As despesas escrituradas no livro-caixa devem ser informadas na declaração de ajuste pelas pessoas físicas que não importaram os dados do programa carnê-leão 2006, bem como por aquelas que importaram esses dados, mas necessitem complementar as informações, informa a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora de IR da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada. de acordo com sua assessoria.

No preenchimento da declaração, o contribuinte deve importar os dados do programa carnê-leão 2006 clicando no botão Seleção; selecionar a unidade e a pasta onde está o arquivo gerado pela opção Exportar para o IRPF 2006 do programa carnê-leão 2006 e clicar no botão Importar do programa IRPF 2007.

Caso o autônomo não tenha utilizado o programa carnê-leão 2006, deverá preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior da declaração de ajuste. No campo relativo ao livro-caixa devem ser informados a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos; e as despesas de custeio necessárias ao funcionamento da fonte produtora.

Podem deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa as pessoas físicas que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro. Essas pessoas físicas não podem deduzir cotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por sua conta; e despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

Segundo Renata, as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo para pessoas físicas ou jurídicas. Despesa de custeio é aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, gás, material de expediente ou de consumo, taxas, impostos, condomínio.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em Livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. O profissional autônomo pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

“O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes até dezembro/2006. O excedente porventura existente no final do ano-calendário não pode ser transposto para o ano de 2007”, alerta a advogada.

Para a comprovação das despesas escrituradas no livro-caixa podem ser aceitos tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas. As despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da atividade.

Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros são dedutíveis no livro-caixa, inclusive os efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária ao negócio.

Transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio não são consideradas necessárias à percepção da receita e, portanto, não são dedutíveis no livro-caixa, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.

Não podem ser deduzidos também os gastos com arrendamento mercantil e a depreciação de bens. *Quando a pessoa física utiliza o imóvel para fins residenciais e ainda exerce nele a sua atividade, é permitida a dedução da quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial.

Carlos Rangel
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 20/4/2007

Comentario *Fantástico o governo encara que quem tem despesas em casa trabalhando pode deduzir um quinto das mesmas... não sei não, mas eu trabalho mais que isso...

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